quinta-feira, 16 de maio de 2013

Senado aprova a MP dos Portos a 5 horas do fim da validade; agora segue para sanção presidencial




A aprovação da matéria foi feita a poucas horas do fim da vigência da MP, que perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado
Senado aprova MP dos Portos
Senado aprova MP dos Portos
Foto: Agência Brasil

Após semanas de polêmica, o Congresso finalmente aprovou, por 53 votos a favor, sete contra e cinco abstenções, a medida provisória (MP) 595, que trata do novo marco regulatório do setor portuário brasileiro. A aprovação da matéria foi feita a poucas horas do fim da vigência da MP, que perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado até as 23h59 desta quinta. Agora, a MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A votação no Senado foi feita em tempo recorde: a sessão para análise da MP começou às 11h30 desta quinta, menos de duas horas depois de a medida ter sido aprovada na Câmara. No entanto, todos os senadores reclamaram do pouco tempo destinado para apreciação da matéria pela Casa. O principal opositor ao rito foi o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que disse ser a última vez que a Casa apreciará matéria enviada com menos de sete dias para o fim da vigência.
A nova legislação revoga a chamada Lei dos Portos, que é de 1993, e é considerada desatualizada. Ficam definidos que os portos podem ser concedidos para a iniciativa privada (por meio de licitação), autorizados a funcionar (sem a necessidade de licitação) ou ter partes arrendadas para uso privado. Nos casos de arrendamento e concessão, após o fim do contrato, os bens serão revertidos para a União.
O tempo de prorrogação dos contratos vai variar de, no máximo, 10 anos (para os terminais arrendados antes da lei de 1993) até 50 anos (em portos concedidos e arrendados após a Lei dos Portos), desde que o gestor promova investimentos necessários para a modernização e expansão das instalações. Para tentar fazer com que Dilma não vete este item, os parlamentares facultaram a prorrogação dos contratos, que antes era obrigatória.
Os portos cuja administração foi delegada aos governos dos Estados ou municípios onde se encontram permanecerão sob a responsabilidade dos entes federativos por até 50 anos. Os governos serão responsáveis, inclusive, pela elaboração de editais e realização de licitações, quando assim autorizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A nova lei diz, ainda, que o gestor do porto será o responsável por determinar o horário de funcionamento do terminal. A medida tenta dar mais agilidade e competitividade às exportações brasileiras e evitar filas nos portos. O concessionário do terminal pode decidir pelo funcionamento 24h, inclusive em finais de semana e feriados. Desta forma, todos os funcionários - estivadores, servidores da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros - deverão se revezar em turnos para respeitar o horário de funcionamento.
Um ponto que inclusive provocou a paralisação de alguns portos nacionais foi o modelo de contratação nos terminais privados. Pela MP, apenas os órgãos públicos serão obrigados a contratar mão de obra por meio dos órgãos gestores - os chamados OGMOs - ou pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os portos privados ficam desobrigados a usar um regime de contratação.