sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Floriano: Homem esfaqueia avó, tias e primos de namorada

Após discussão, agressor foi até a casa da jovem para agredí-la, mas ela fugiu.

Cinco pessoas acabaram feridas por golpes de facão na última quarta (17) em Floriano. Um homem de 28 anos, identificado como Toquinho, agrediu a avó, duas tias e dois sobrinhos da sua ex-namorada após uma discussão. As vítimas tiveram ferimentos leves e estão fora de perigo.
O caso aconteceu no bairro Ibiapina. De acordo com o titular do 1º DP da cidade, delegado Julio Coelho, Toquinho estava tendo desavenças com a namorada e foi até a casa dela. “A jovem se escondeu e ele começou a agredir os familiares”, descreve. A avó da ex-namorada do agressor tem 86 anos.

Toquinho já tinha passagem pela polícia por dar fuga a um homicida e está foragido.

Carlos Lustosa Filho

Deputado denuncia que governador Wellington Dias obrigou secretário a desviar R$ 20 milhões

O deputado Roncalli Paulo (PSDB) revelou nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa que uma fonte sua que é ligada ao Governo informou o rombo nos cofres do Estado. De acordo com a denuncia do deputado foram desviados mais de R$ 36 milhões em recursos da Defesa Civil e da Secretaria de Educação para a conta única do Estado. O deputado disse que os valores eram destinados a ajuda aos alagados e recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).
“Foi desviado para a conta única e o governador [Wellington Dias] obrigou o secretário Fernando Monteiro a assinar o saque, caso contrário perderia o emprego”, afirmou o deputado. Segundo Roncalli foram desviados R$ 20 milhões da Defesa Civil para cobrir outros rombos nas contas do Governo. Ele disse ainda que por conta disso é que várias obras do Governo estão paradas porque o Governo do Estado não pagou. Segundo ele os desvios foram feitos via Secretaria de Fazenda.

fonte: Gp1

Justiça manda cortar ponto e multar policiais grevistas

O secretário de segurança, Robert Rios Magalhães, anunciou que vai cumprir a decisão da justiça que determina o corte do ponto dos policiais grevistas e o desconto diário de R$100 no salário dos faltosos. A justiça considerou a greve ilegal e determinou também, o pagamento de multa no valor de 30 mil reais contra o sindicato dos policiais civis, caso a entidade não decida pela suspensão do movimento.A greve dos policiais civis começou na última sexta-feira, 12. A categoria reivindica a retirada imediata dos presos das delegacias e a incorporação do adicional noturno. Apesar da decisão judicial, o sindicato decidiu manter a greve.

Com informações do Portal AZ.

Grupo Tático prende flanelinhas após briga por dinheiro

Uma grande confusão foi gerada na manhã desta quinta-feira (18), por dois flanelinhas no centro da cidade de Parnaíba. O motivo da discussão foi uma gorjeta de um cliente que o outro flanelinha havia recebido em seu lugar. Após reclamar com seu colega de trabalho, que não quis devolver a gorjeta, não houve acordo e começou então uma grande confusão seguida de agressões por chutes e arremessos de pedras, que tornou-se uma grande ameaça à população que transitava no local, como pedestres e lojistas.
A grande surpresa foi a chegada do Grupo Tático que os flagrou no momento da confusão, que por ali fazia uma ronda no centro da cidade. Os dois flanelinhas foram presos e levados ao 1º Distrito Policial.

Com informações do Portalanoticia.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Candidato do PT Antônio José Medeiros pode ser multado

O procurador Kelston Lages, da Propaganda Eleitoral, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, multa para o Partido dos Trabalhadores e também, para o pré-candidato do partido Antônio José Medeiros, no valor de R$ 25 mil. A multa é por propaganda extemporânea, ou seja, antes do prazo estabelecido por lei. É que Antônio José Medeiros teria participado de carreata comemorativa aos 30 anos de Fundação do PT e ainda em carreatas no interior do Estado. Kelston Lages, o candidato petista teria desrespeitado a Legislação Eleitoral. "A lei é clara. É vedada a divulgação de candidatura antes da realização das convenções marcadas para seis de julho", justificou. Na carreata Medeiros teria vestido uma camiseta do Partido dos Trabalhadores. Uma foto de um carro com adesivo da campanha petista ao governo também consta da representação. A assessoria de imprensa do secretário Antônio José Medeiros, em contato com o Portal AZ, informou que Medeiros foi convidado a participar das carreatas, que foram organizadas pelo Partido dos Trabalhadores.Sobre a representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido dos Trabalhadores e o secretário estadual de Educação por suposta propaganda eleitoral extemporânea durante as caravanas pelos 30 anos do partido, Antônio José Medeiros declara que, como os demais membros do partido, foi convidado a participar das comemorações. Esteve em 19, dos mais de 210 visitados pelos militantes e lideranças. Acrescenta que acompanhou reuniões com advogados do partido para que as atividades comemorativas não afrontassem a legislação eleitoral.

Em evento no interior de SP, Serra chama manifestante de 'energúmeno'

Depois de ser vaiado por diversas vezes, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), bateu boca e chamou um manifestante de "energúmeno" (pessoa exaltada, que fala, gesticula com veemência), durante discurso para uma plateia de cerca de 150 pessoas nesta tarde, na praça Nossa Senhora da Conceição, no centro de Guararapes, a 560 km de São Paulo.
O governador participava das solenidades de entrega de 57 ônibus para prefeitos da região quando teve o discurso interrompido por um dos 50 manifestantes do Sindicato dos Professores (Apeoesp) que, com narizes de palhaço, faixas e cartazes, promoviam um apitaço para criticar a política educacional do governo do Estado.
No momento em que pedia ajuda dos prefeitos para instalação de uma rede de hospitais para atendimento de portadores de deficiências físicas, Serra, cortado por gritos de um manifestante que caminhava em direção ao palanque, disparou: "Este energúmeno que está gritando é contra o atendimento dos cegos, é contra os deficientes físicos, é contra os ônibus escolares, é contra o Acessa São Paulo, é contra tudo e todos e é contra a maioria que está aqui", discursou o governador, sendo aplaudido.
O tucano emendou: "Este energúmeno é um sujeito que certamente nunca teve um parente com deficiência física para ficar tripudiando essas pessoas desta maneira", completou o governador. O manifestante, um homem de cabelos brancos, ainda tentou responder ao governador, mas foi retirado da plateia por policiais que faziam segurança do local.
O bate-boca se deu após o governador ter sido vaiado por diversas vezes pelos manifestantes. Assim que chegou, o governador ouviu os gritos de "Serra nunca mais", "Pedágio, Pedágio" e "Mentiroso, Mentiroso". Irritado, respondeu que se tratava de "meia dúzia de gatos pingados da Apeoesp, que na campanha passada queimaram livros, que foram distribuídos para alunos e professores, em praça pública". "Eles estão em campanha eleitoral, uma campanha que eu não comecei", afirmou durante o discurso.

Primeira Mão: STJ nega habeas corpus a “Cobra” e seus dois irmãos

No final da tarde desta sexta-feira, dia 12/02, às 17h17min, saiu o resultado do habeas corpus impetrado pelo advogado Wendel Araújo de Oliveira no Superior Tribunal de Justiça - STJ em benefício de José Araújo Miranda (Cobra) e seus irmãos Antônio Araújo Miranda e Anderson Araújo Miranda.O Ministro Celso Limongi, Desembargador Convocado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o habeas corpus.José Araújo Miranda foi preso na Operação Peçonha realizada pela Polícia Federal em Julho de 2009, já Antônio Araújo Miranda e Anderson Araújo Miranda foram presos recentemente, pois estavam foragidos.Leia o conteúdo do habeas corpus:Superior Tribunal de JustiçaHABEAS CORPUS No 158.111 - PI (2009/0249436-3)RELATOR: MINISTRO CELSO LIMONGI(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)IMPETRANTE: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTROIMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPACIENTE: JOSÉ ARAUJO MIRANDA (PRESO)PACIENTE: ANTÔNIO ARAUJO MIRANDA (PRESO)PACIENTE: ANDERSON ARAUJO MIRANDA (PRESO)
DECISÃOTrata-se de habeas corpus impetrado em benefício de JOSÉ ARAUJO MIRANDA, ANTÔNIO ARAUJO MIRANDA e ANDERSON ARAUJO MIRANDA - presos pela prática, em tese, dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, - pelo qual se alega constrangimento ilegal por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o qual não estendeu os efeitos da liminar concedida no writ ali impetrado em favor da corré MARIA ARAÚJO MIRANDA.Requer o impetrante a superação do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, para que sejam estendidos os efeitos da decisão monocrática aos pacientes, em face da identidade de situações.É o breve relatório.Não há como, no presente momento, deferir a almejada tutela de urgência, pois conforme se observa dos autos, o presente habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da liminar, pelo que caberia à defesa o exaurimento da instância ordinária por meio da interposição de Agravo Interno, levando a questão à apreciação do Colegiado, o que não ocorreu.Nesse sentido:HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO LIMINAR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CABIMENTO DO WRIT. ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. O writ originário foi impetrado objetivando-se a concessão da liberdade provisória, haja vista o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, tendo a ordem sido indeferida liminarmente pelo Desembargador Relator, em face da instrução deficiente do feito.2. Numa análise perfunctória da situação, esta Corte não possuiria competência para a apreciação do presente Habeas Corpus, ante a ausência de manifestação do órgão colegiado sobre a matéria, pois, contra a decisão monocrática ora impugnada, caberia ao réu interpor Agravo Regimental para o esgotamento da instância. Contudo, conforme as informações prestadas pela autoridade coatora, ocorreu o trânsito em julgado da decisão combatida, tornando, assim, possível a admissibilidade do presente writ, nos termos do art. 105, I, alínea c da Carta Magna.3. Inobstante a competência desta Corte para julgar o presente feito, infere-se dos autos que a questão do excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, razão pela qual o pleito não pode ser analisado pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.4. Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.(HC 86483 / SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 22/10/2007) (grifo nosso).Posto isso, indefiro a liminar.Solicitem-se informações pormenorizadas à autoridade apontada como coatora, indagando se a situação dos pacientes é idêntica a da corré MARIA ARAÚJO MIRANDA e os motivos pelos quais os efeitos da liminar não foram estendidos, devendo juntar cópia das principais decisões.Após, ao Ministério Público Federal para parecer.Publique-se e intimem-se.MINISTRO CELSO LIMONGI(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)Relator

Por Gilson Brito